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Jurisprudência


TJDF 307 - 1119257-07146337620188070000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Cumpridos os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, mantém-se a prisão preventiva decretada contra paciente a quem se imputa a prática de roubo qualificado em concurso de pessoas, sob o fundamento da necessidade de resguardar a ordem pública e atender à instrução criminal, com indicação de periculosidade do agente, consideradas as circunstâncias do fato criminoso, ao passo que outras medidas cautelares diversas da prisão (Art. 319, CPP) não se revelariam adequadas para tanto. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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