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Jurisprudência


TJDF 307 - 1119260-07105848920188070000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS ATENDIDOS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há coação ilegal quando o ato que decretou a prisão preventiva dos pacientes está adequadamente fundamentado, e indica de forma concreta a presença dos requisitos legais para a decretação da prisão cautelar. 2. Impõe-se reconhecer, nos termos dos artigos 312, caput e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, que persistem as razões justificadoras da prisão preventiva, considerando a existência de indícios veementes quanto à materialidade e autoria delitivas e a necessidade de resguardar a ordem pública, bem como a aplicação da lei penal, não sendo aplicáveis, por ora, medidas cautelares alternativas à prisão como recomendáveis, suficientes ou adequadas à proteção do bem jurídico afrontado pela conduta criminosa em cotejo 3. Não se pode falar em violação ao princípio da presunção de inocência quando a decretação da prisão preventiva preenche todos os requisitos legais.   4. Ordem denegada.    

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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