TJDF 307 - 1119263-07106048020188070000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. MORADOR DE RUA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. FIANÇA DISPENSADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em atenção ao que dispõe o art. 325, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, a fiança poderá ser dispensada, na forma do art. 350 do mesmo Código, se assim recomendar a situação econômica do preso. 2. Isenta-se o paciente do pagamento de fiança, como condição para a sua liberdade provisória, quando incontroverso nos autos tratar-se de morador de rua, circunstância que evidencia a impossibilidade financeira de arcar com o valor arbitrado a esse título. 3. Ordem concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. MORADOR DE RUA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. FIANÇA DISPENSADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em atenção ao que dispõe o art. 325, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, a fiança poderá ser dispensada, na forma do art. 350 do mesmo Código, se assim recomendar a situação econômica do preso. 2. Isenta-se o paciente do pagamento de fiança, como condição para a sua liberdade provisória, quando incontroverso nos autos tratar-se de morador de rua, circunstância que evidencia a impossibilidade financeira de arcar com o valor arbitrado a esse título. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
28/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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