TJDF 307 - 1119267-07142708920188070000
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Paciente acusado da prática de roubo em concurso de pessoas, com emprego de grave ameaça contra vítimas diversas, no interior de ônibus coletivo, com uso de faca e simulacro de arma de fogo. Modus operandi que evidencia a periculosidade do agente. Ademais, o paciente ostenta anotações criminais recentes, o que confirma sua periculosidade e a necessidade da sua segregação. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Paciente acusado da prática de roubo em concurso de pessoas, com emprego de grave ameaça contra vítimas diversas, no interior de ônibus coletivo, com uso de faca e simulacro de arma de fogo. Modus operandi que evidencia a periculosidade do agente. Ademais, o paciente ostenta anotações criminais recentes, o que confirma sua periculosidade e a necessidade da sua segregação. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
27/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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