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Jurisprudência


TJDF 307 - 1119378-07172236020178070000

Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PECULATO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Consagrado o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o excesso de prazo não se sujeita a regra aritmética estrita, deve a questão ser avaliada caso a caso, em conformidade com as peculiaridades da situação concreta, tendo como cetro o princípio da razoabilidade. 2. Em se tratando de feito complexo - supostos crimes de associação criminosa e peculato no âmbito do Programa de Inclusão Digital do Distrito Federal (DF DIGITAL), envolvendo sete indiciados, expedição de diversos mandados de busca e apreensão e quebras de sigilo bancário, inclusive com tramitação dos autos no Supremo Tribunal Federal por anos, razoável certa dilação da marcha processual. 3. O delito de associação criminosa é crime permanente, de forma que a prescrição começa a correr quando cessada a permanência na forma como dispõe o artigo 111, inciso III, do Código Penal. Não há prova pré-constituída nos autos acerca dos marcos temporais para a contagem do prazo prescricional, isto é, a determinação da data de desfazimento da suposta associação criminosa não desponta de plano, dependendo de análise aprofundada de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. 4. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 24/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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