TJDF 307 - 1119416-07136118020188070000
Prisão cautelar. Excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. 1 - Os prazos estabelecidos para duração razoável do processo não são absolutos. Devem ser examinados de acordo com as particularidades do caso. 2 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (súmula 52 do STJ). 3 - Se o paciente encontra-se preso pelos crimes de receptação, desobediência e corrupção de menor discutido na impetração e a instrução criminal está encerrada aguardando alegações finais da defesa, não há excesso de prazo e tampouco constrangimento ilegal. 4 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a manutenção da prisão preventiva. 5 - Ordem denegada.
Ementa
Prisão cautelar. Excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. 1 - Os prazos estabelecidos para duração razoável do processo não são absolutos. Devem ser examinados de acordo com as particularidades do caso. 2 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (súmula 52 do STJ). 3 - Se o paciente encontra-se preso pelos crimes de receptação, desobediência e corrupção de menor discutido na impetração e a instrução criminal está encerrada aguardando alegações finais da defesa, não há excesso de prazo e tampouco constrangimento ilegal. 4 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a manutenção da prisão preventiva. 5 - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/08/2018
Data da Publicação
:
27/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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