TJDF 307 - 1119437-07133225020188070000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. IDOSO. DETENÇÃO DE MUNIÇÃO E ACESSÓRIOS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RELATIVIZAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. TRATAMENTO MÉDICO. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus não é meio hábil para a apreciação de matéria de mérito a ser discutida no âmbito do processo regular. 2. O prazo para a execução dos atos processuais não é absoluto, eis que varia conforme as peculiaridades de cada processo, motivo pelo qual somente o excesso do transcurso do lapso temporal injustificável é que caracteriza constrangimento ilegal, o que não é a hipótese dos autos. 3. Não demonstrada de plano à necessidade de tratamento médico da paciente fora do estabelecimento prisional, não se acolhe o pedido da defesa em sede de habeas corpus. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. IDOSO. DETENÇÃO DE MUNIÇÃO E ACESSÓRIOS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RELATIVIZAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. TRATAMENTO MÉDICO. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus não é meio hábil para a apreciação de matéria de mérito a ser discutida no âmbito do processo regular. 2. O prazo para a execução dos atos processuais não é absoluto, eis que varia conforme as peculiaridades de cada processo, motivo pelo qual somente o excesso do transcurso do lapso temporal injustificável é que caracteriza constrangimento ilegal, o que não é a hipótese dos autos. 3. Não demonstrada de plano à necessidade de tratamento médico da paciente fora do estabelecimento prisional, não se acolhe o pedido da defesa em sede de habeas corpus. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/08/2018
Data da Publicação
:
28/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão