main-banner

Jurisprudência


TJDF 307 - 1119437-07133225020188070000

Ementa
  HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. IDOSO. DETENÇÃO DE MUNIÇÃO E ACESSÓRIOS.  MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE.  EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RELATIVIZAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. TRATAMENTO MÉDICO. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus não é meio hábil para a apreciação de matéria de mérito a ser discutida no âmbito do processo regular. 2. O prazo para a execução dos atos processuais não é absoluto, eis que varia conforme as peculiaridades de cada processo, motivo pelo qual somente o excesso do transcurso do lapso temporal injustificável é que caracteriza constrangimento ilegal, o que não é a hipótese dos autos. 3. Não demonstrada de plano à necessidade de tratamento médico da paciente fora do estabelecimento prisional, não se acolhe o pedido da defesa em sede de habeas corpus. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão