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Jurisprudência


TJDF 307 - 1119479-07142795120188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRAVANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DA ACUSAÇÃO. ART. 310, INCISO II, DO CPP. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.  1. Não há que falar em ilegalidade na decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante do ora paciente, diante da ausência de representação da autoridade policial ou do Ministério Público, pois decisão encontra apoio no artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal. 2. Todavia, ante a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva exigidos pelo artigo 313 do Código de Processo Penal, pois o crime imputado não possui pena máxima superior a 4 (quatro) anos, o réu não é reincidente, o caso não envolve violência doméstica e não há dúvidas acerca da identidade civil do paciente, a revogação da prisão preventiva é medida que se impõe. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 24/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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