TJDF 307 - 1120668-07149532920188070000
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO DELITUOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. Paciente que ostenta diversos registros penais, inclusive condenação por furto e passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude, além de mandado de prisão em aberto, oriundo do Estado de São Paulo, pelo delito de tráfico de drogas. A paciente, mesmo possuindo filho de tenra idade, reitera na prática de crimes, em claro prejuízo à sua prole. A reiteração criminosa e as passagens pelo juízo menorista evidenciam a periculosidade da agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária, no caso, sua constrição. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. A alegada ausência de dolo na conduta demanda dilação probatória, própria da instrução criminal, o que é inviável na via estreita do writ. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO DELITUOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. Paciente que ostenta diversos registros penais, inclusive condenação por furto e passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude, além de mandado de prisão em aberto, oriundo do Estado de São Paulo, pelo delito de tráfico de drogas. A paciente, mesmo possuindo filho de tenra idade, reitera na prática de crimes, em claro prejuízo à sua prole. A reiteração criminosa e as passagens pelo juízo menorista evidenciam a periculosidade da agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária, no caso, sua constrição. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. A alegada ausência de dolo na conduta demanda dilação probatória, própria da instrução criminal, o que é inviável na via estreita do writ. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/08/2018
Data da Publicação
:
30/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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