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Jurisprudência


TJDF 307 - 1120668-07149532920188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO DELITUOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. Paciente que ostenta diversos registros penais, inclusive condenação por furto e passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude, além de mandado de prisão em aberto, oriundo do Estado de São Paulo, pelo delito de tráfico de drogas. A paciente, mesmo possuindo filho de tenra idade, reitera na prática de crimes, em claro prejuízo à sua prole. A reiteração criminosa e as passagens pelo juízo menorista evidenciam a periculosidade da agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária, no caso, sua constrição. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. A alegada ausência de dolo na conduta demanda dilação probatória, própria da instrução criminal, o que é inviável na via estreita do writ. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/08/2018
Data da Publicação : 30/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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