TJDF 307 - 1120681-07147523720188070000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ADEQUAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. PERICULUM LIBERTATIS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se o decreto de prisão preventiva dirigido a salvaguardar a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando o cotejo das circunstâncias do caso concreto aponta para a gravidade da conduta imputada à paciente, capitulada no art. 22 da Lei 11.343/2006 - tráfico de drogas (ruhypnol, crack e maconha) - e o risco da reiteração da prática criminosa em se tratando de hipótese de reincidência, a configurar o periculum libertatis. 2. Não demonstrado o transcurso injustificável de lapso temporal relativo aos atos processuais, consideradas as peculiaridades do caso concreto, não há falar em excesso de prazo a configurar constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ADEQUAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. PERICULUM LIBERTATIS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se o decreto de prisão preventiva dirigido a salvaguardar a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando o cotejo das circunstâncias do caso concreto aponta para a gravidade da conduta imputada à paciente, capitulada no art. 22 da Lei 11.343/2006 - tráfico de drogas (ruhypnol, crack e maconha) - e o risco da reiteração da prática criminosa em se tratando de hipótese de reincidência, a configurar o periculum libertatis. 2. Não demonstrado o transcurso injustificável de lapso temporal relativo aos atos processuais, consideradas as peculiaridades do caso concreto, não há falar em excesso de prazo a configurar constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/08/2018
Data da Publicação
:
31/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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