TJDF - - 309172-20080020065957HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE -- INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E ATIVIDADE LABORATIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II - As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de cinco agentes e poucos meses após o paciente completar 18 anos, e a ausência de atividade laborativa e de comprovação de residência fixa e primariedade deixam clara a necessidade de segregação social.III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE -- INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E ATIVIDADE LABORATIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II - As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de cinco agentes e poucos meses após o paciente completar 18 anos, e a ausência de atividade laborativa e de comprovação de residência fixa e primariedade deixam clara a necessidade de segregação social.III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/06/2008
Data da Publicação
:
23/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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