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Jurisprudência


TJDF - - 317149-null

Ementa
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - REJEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. APELAÇÃO NÃO-PROVIDA.Depoimentos coerentes e harmônicos com as demais provas dos autos, que apontam para a prática do crime de porte de arma de fogo pelo réu, constituem prova idônea para o decreto condenatório, ainda que prestados por policiais.Se a prova angariada revela que o revólver encontrava-se sob o tapete do banco do motorista do veículo, restando isolada a versão de que a arma era de propriedade de outrem, não há que se falar em absolvição.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando as condições pessoais do acusado não recomendam tal providência.

Data do Julgamento : 07/08/2008
Data da Publicação : 19/08/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA