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Jurisprudência


TJDF 325 - 1060873-07148080720178070000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA E JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS. CONCURSO DE JURISDIÇÃO DA MESMA CATEGORIA. PREPONDERA O LUGAR DA PENA MAIS GRAVE. COMPETÊNCIA JUIZO SUSCITADO. 1. Nos termos do artigo 78, Inciso II, Alínea ?a?, do Código de Processo Penal, no concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.  2. No caso dos autos houve o indiciamento do réu por delito conexo mais grave ocorrido na circunscrição judiciária do Recanto das Emas, qual seja, roubo consumado (art. 157, C.P.), portanto de competência desta Circunscrição Judiciária o crime menos grave de receptação (art. 180, C.P.). 3. Conflito de jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas.      

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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