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Jurisprudência


TJDF 325 - 1097798-07052212420188070000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. HOMICÍDIO TENTADO. CONEXÃO PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DO INCISO III, DO ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA PARA PROCESSAR E JULGAR A DENÚNCIA RELATIVA AO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. 1. Nos termos do inciso III, do art. 76, do Código de Processo Penal, a conexão resta configurada quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. 2. Apesar de existir uma correlação entre os crimes de homicídio tentado e corrupção passiva, não se vislumbra uma relação de dependência entre eles, uma vez que um crime ou sua prova não é elementar do outro. 3. Conflito negativo de jurisdição conhecido e fixada a competência do juízo suscitado, 1ª Vara Criminal de Samambaia para processar e julgar a denúncia relativa ao crime de corrupção passiva.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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