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Jurisprudência


TJDF 325 - 1097799-07059695620188070000

Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO Da SEGUNDA vara criminal DE BRASÍLIA VERSUS JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E CRIMINAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO. JARDINS MANGUEIRAL. TERRITÓRIO SITUADO NA ÁREA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO. PORTARIA Nº 4/2015 DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL ESPECÍFICA APENAS PARA O FIM DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E ?CARTAS DE HABITE-SE?. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO. 1. O território dos Jardins Mangueiral pertence à Região Administrativa de São Sebastião ? RA XIV, consoante se verifica dos termos da Lei Distrital nº 467, de 25.06.1993, e seus limites definidos pela Lei nº 705, de 10.05.1994, bem como pela Lei Complementar nº 803/2009, que aprovou a revisão do PDOT - Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, arts. 134 e 135, incisos XXI e XXIV. 2. A Portaria nº 4/2015, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, é específica e dispõe sobre a inserção dos Jardins Mangueiral ao Jardim Botânico, o qual integra a Circunscrição Judiciária de Brasília, tão somente no que diz respeito a alvarás de funcionamento, atividades econômicas e cartas de habite-se, não modificando a competência territorial. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 01/06/2018
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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