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Jurisprudência


TJDF 325 - 1100805-07065593320188070000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF E JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF. APURAÇÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE INJÚRIA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. A conduta descrita pelo ofendido, afirmando que foi chamado de ?velho safado?, subsume-se ao tipo previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal (injúria contra idoso), pois se destina a ofender a honra subjetiva da vítima utilizando-se de elemento referente à condição de pessoa idosa. Referido tipo penal comina pena máxima de 03 (três) anos de reclusão, o que afasta a competência dos Juizados Especiais (artigos 60 e 61 da Lei nº 9.099/1995). 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante (Juízo da Segunda Vara Criminal de Ceilândia/DF).

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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