TJDF 325 - 1108063-07084967820188070000
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. TIPIFICAÇÃO PENAL. FURTO QUALIFICADO. APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. JUÍZO QUE INSTRUIU O FEITO. CONFLITO PROVIDO. 1. Como se trata de causa complexa, não se mostra adequado nesta fase processual a definição jurídica para os fatos imputados na denúncia, cabendo ao Juízo que instruiu o feito sentenciar da forma que entender de direito e, caso as partes não concordem com o resultado final, caberá recurso adequado. 2. Conflito provido para declarar a competência do juízo da Primeira Vara Criminal de Ceilândia/DF (Juízo suscitado) para processar e julgar a lide.
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. TIPIFICAÇÃO PENAL. FURTO QUALIFICADO. APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. JUÍZO QUE INSTRUIU O FEITO. CONFLITO PROVIDO. 1. Como se trata de causa complexa, não se mostra adequado nesta fase processual a definição jurídica para os fatos imputados na denúncia, cabendo ao Juízo que instruiu o feito sentenciar da forma que entender de direito e, caso as partes não concordem com o resultado final, caberá recurso adequado. 2. Conflito provido para declarar a competência do juízo da Primeira Vara Criminal de Ceilândia/DF (Juízo suscitado) para processar e julgar a lide.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
13/07/2018
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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