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Jurisprudência


TJDF 325 - 1111586-07079251020188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. APURAÇÃO DE DELITO DE TRÂNSITO. SETOR HABITACIONAL JARDINS MANGUEIRAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL TERRITORIAL. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO. 1. Por força das Leis distritais n. 467/1993 e n. 705/1994, bem como da Lei Complementar distrital n. 803/2009, o Setor Habitacional Jardins Mangueiral inclui-se no território da Região Administrativa de São Sebastião/DF. 2. A Portaria Conjunta n. 4, de 23/6/2015, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal dispôs especificamente sobre competência administrativa, incumbindo a Administração Regional do Jardim Botânico de examinar os pedidos de alvarás de funcionamento, atividades econômicas e cartas de habite-se relativos ao Setor Jardins Mangueiral, sem, todavia, incluí-lo na abrangência territorial do Jardim Botânico. 3. A Portaria Conjunta n. 52, de 25/11/2008, deste Tribunal de Justiça, declarou a instalação das varas de São Sebastião quando já definida a área dessa Região Administrativa, incluído o Setor Jardins Mangueiral, por força das Leis distritais n. 467/1993 e n. 705/1994, corroboradas pela Lei Complementar n. 803/2009. 4. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.

Data do Julgamento : 23/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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