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Jurisprudência


TJDF 325 - 1114045-07107849620188070000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SEGUNDA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA VERSUS VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO. SETOR MANGUEIRAL. REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DA INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Conforme o disposto no art. 70, do Código de Processo Penal, a competência, de regra, é determinada pelo lugar onde se consumou a infração, que na hipótese, pertence à Região Administrativa do Jardim Botânico/DF e, esta, por sua vez, incluída na competência da Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme 2º, § 1º, alínea ?h? da Resolução nº 4, de 30 de junho de 2008, do TJDFT. 2. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante, o Juízo da Segunda Vara Criminal de Brasília/DF.

Data do Julgamento : 06/08/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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