TJDF - - 348684-20050110307022APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE ALUGUÉIS C/C ENTREGA DE CHAVES. POSSIBILIDADE. RECONVENÇÃO. ART. 67, VI DA LEI Nº 8.245/1991. SENTENÇA EM DISSONÂNCIA COM A PROVA DOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA. ART. 514, II DO CPC. CARACTERIZAÇÃO. JUSTA RECUSA. PAGAMENTO INFERIOR AO DEVIDO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO. IMÓVEL. DATA DA IMISSÃO DA POSSE. PAGAMENTO. ALUGUÉIS E ENCARGOS ATÉ A DATA DA OCUPAÇÃO PELO LOCADOR. INDENIZAÇÃO. DANOS. CONFORMIDADE. LAUDOS DE VISTORIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. É possível a apresentação de reconvenção na ação de consignação em pagamento de aluguéis, nos termos do que dispõe o art. 67 da Lei nº 8.245/1991.Limitando-se a parte a alegar que a sentença se encontra totalmente dissonante da prova dos autos, sem, contudo, apontar razões consistentes para seu inconformismo, improcede a pretensão recursal, porque demonstrado pelo conjunto probatório o descumprimento contratual.É dever do locatário pagar os aluguéis pelo tempo que ocupar o imóvel. Assim, demonstrado que a oferta de aluguel não alcança a totalidade deste período, é justificada a recusa do locador em recebê-lo.No caso em comento, a improcedência da consignação torna a data da imissão da posse do imóvel como aquela em que houve a transmissão da posse do imóvel ao Locador, com o restabelecimento do seu poder de uso e gozo do bem.Por conseguinte, são devidos os aluguéis e encargos da locação vencidos até a data da emissão de posse.Somente os defeitos detectados pelos laudos de vistoria são passíveis de indenização. Os demais, quer porque pré-existentes, quer porque não dispõe de provas que revelem se adviram de ação da Locatária ou se decorem de deteriorações decorrentes do uso normal do bem, não merecem ressarcimento.Afasta-se a condenação por litigância de má-fé, uma vez que não esteja devidamente caracterizado o dolo processual.Apelo da Autora desprovido. Apelo da Ré parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE ALUGUÉIS C/C ENTREGA DE CHAVES. POSSIBILIDADE. RECONVENÇÃO. ART. 67, VI DA LEI Nº 8.245/1991. SENTENÇA EM DISSONÂNCIA COM A PROVA DOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA. ART. 514, II DO CPC. CARACTERIZAÇÃO. JUSTA RECUSA. PAGAMENTO INFERIOR AO DEVIDO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO. IMÓVEL. DATA DA IMISSÃO DA POSSE. PAGAMENTO. ALUGUÉIS E ENCARGOS ATÉ A DATA DA OCUPAÇÃO PELO LOCADOR. INDENIZAÇÃO. DANOS. CONFORMIDADE. LAUDOS DE VISTORIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. É possível a apresentação de reconvenção na ação de consignação em pagamento de aluguéis, nos termos do que dispõe o art. 67 da Lei nº 8.245/1991.Limitando-se a parte a alegar que a sentença se encontra totalmente dissonante da prova dos autos, sem, contudo, apontar razões consistentes para seu inconformismo, improcede a pretensão recursal, porque demonstrado pelo conjunto probatório o descumprimento contratual.É dever do locatário pagar os aluguéis pelo tempo que ocupar o imóvel. Assim, demonstrado que a oferta de aluguel não alcança a totalidade deste período, é justificada a recusa do locador em recebê-lo.No caso em comento, a improcedência da consignação torna a data da imissão da posse do imóvel como aquela em que houve a transmissão da posse do imóvel ao Locador, com o restabelecimento do seu poder de uso e gozo do bem.Por conseguinte, são devidos os aluguéis e encargos da locação vencidos até a data da emissão de posse.Somente os defeitos detectados pelos laudos de vistoria são passíveis de indenização. Os demais, quer porque pré-existentes, quer porque não dispõe de provas que revelem se adviram de ação da Locatária ou se decorem de deteriorações decorrentes do uso normal do bem, não merecem ressarcimento.Afasta-se a condenação por litigância de má-fé, uma vez que não esteja devidamente caracterizado o dolo processual.Apelo da Autora desprovido. Apelo da Ré parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/03/2009
Data da Publicação
:
13/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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