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Jurisprudência


TJDF - - 349085-19990110666866APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE AFERIMENTO DA LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. DISPENSABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DO REPARO DO VEÍCULO. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABATIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FRANQUIA.1 - Ante a possibilidade de se aferir a legitimidade do preposto da empresa para firmar o instrumento de mandato outorgado ao advogado, é dispensável a apresentação do contrato social desta.2 - Ocorrendo a demonstração de que a autora arcou com o pagamento das despesas referentes ao reparo do veículo sinistrado, resta consubstanciada a sub-rogação nos direitos de crédito, razão pela qual dispensa-se a comprovação do contrato de seguro firmado entre a seguradora e o segurado.3 - Nada obstante o novo prazo prescricional estabelecido no CCB/2002 para a reparação civil seja de 03 (três) anos, eis que na espécie ainda não havia transcorrido mais da metade do tempo anteriormente concedido, tal prazo tem como termo inicial a data de 11/01/2003, quando entrou em vigor a nova legislação, o que afasta a alegação de prescrição.4 - Do mesmo modo, não há falar em prescrição, ante a demora no cumprimento da citação do réu, quando esta não ocorreu por culpa ou desídia do autor, inexistindo ofensa ao art. 219 do CPC. 5 - O valor pago a título de franquia deve ser abatido do valor total do reparo, porquanto a autora-seguradora já recebera aquele montante.6 - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/03/2009
Data da Publicação : 04/05/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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