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Jurisprudência


TJDF 47 - 1094393-07039120220178070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, DO CPC). OFENSA NÃO CONFIGURADA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A ação rescisória é remédio extremo, admitida em hipóteses taxativamente previstas na lei processual, não se prestando como sucedâneo recursal. 2. Segundo entendimento jurisprudencial, a ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, V, do CPC somente encontra justificativa nas hipóteses em que a ofensa à disposição de lei seja clara e direta, ensejando interpretação aberrante. 3. Ação Rescisória. Pedido julgado improcedente.Decisão unânime.  

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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