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Jurisprudência


TJDF 47 - 1098671-07136570620178070000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E À LEI. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ação rescisória representa uma excepcionalidade no sistema jurídico e só é admissível nos casos expressos e taxativos previstos no art. 966 do CPC/2015, sendo incabível para o mero reexame do julgado ou para a correção de eventual injustiça decorrente da má interpretação dos fatos ou das provas produzidas. 2. É improcedente a ação rescisória que, sob o pretexto de violação à coisa julgada e à lei, repete as mesmas teses veiculadas desde o processo originário, todas debatidas e ponderadas nas diversas instâncias judiciais. 3. Pedidos da ação rescisória julgados improcedentes.     

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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