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Jurisprudência


TJDF 47 - 1104076-07007956620188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, DO CPC). CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A ação rescisória é remédio extremo, admitida em hipóteses taxativamente previstas na lei processual, não se prestando como sucedâneo recursal. 2. Segundo entendimento jurisprudencial, a ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, V, do CPC somente encontra justificativa nas hipóteses em que a ofensa à disposição de lei seja clara e direta, ensejando interpretação aberrante. 3. Ação Rescisória. Pedido julgado improcedente. Unânime.    

Data do Julgamento : 19/06/2018
Data da Publicação : 30/06/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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