TJDF ADI - 1033562-20170020060014ADI
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 5.761/2016. DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS. OCUPANTES DE PARCELAMENTOS INFORMAIS. OUTROS DIREITOS. ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO. VÍCIO DE INICIATIVA. MÁTERIA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PROCEDÊNCIA. 1 - Não se controverte que é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo local a iniciativa de leis que disponham sobre uso e ocupação do solo, administração de bens públicos e sobre atribuições de órgãos públicos, nos termos dos artigos 3º, 52, 71, incisos IV, VI e VII, e 100, incisos VI e X, 321, 56, este último do Ato de Disposições Transitórias, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal-LODF. 2 - A Lei distrital nº 5.791/2016 viola a chamada Reserva de Administração, segundo a qual veda-se a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias de competência exclusiva do Poder Executivo. 3 - Ação julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 5.761/2016. DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS. OCUPANTES DE PARCELAMENTOS INFORMAIS. OUTROS DIREITOS. ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO. VÍCIO DE INICIATIVA. MÁTERIA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PROCEDÊNCIA. 1 - Não se controverte que é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo local a iniciativa de leis que disponham sobre uso e ocupação do solo, administração de bens públicos e sobre atribuições de órgãos públicos, nos termos dos artigos 3º, 52, 71, incisos IV, VI e VII, e 100, incisos VI e X, 321, 56, este último do Ato de Disposições Transitórias, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal-LODF. 2 - A Lei distrital nº 5.791/2016 viola a chamada Reserva de Administração, segundo a qual veda-se a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias de competência exclusiva do Poder Executivo. 3 - Ação julgada procedente.
Data do Julgamento
:
18/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão