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Jurisprudência


TJDF ADI - 1110245-20170020215118ADI

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 4º, IV DA LEI 5.317/2014. FUNDO FINANCEIRO. MATÉRIA RESERVADA À COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO. VÍCIO DE INICIATIVA. OFENSA À INDEPENDENCIA DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. PROCEDENCIA DO PEDIDO. 1. O artigo 4º, inciso IV da Lei Distrital nº 5.317/2014, de autoria parlamentar, ao criar um fundo ligado à Secretaria de Estado, Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, destinado a reunir e canalizar recursos para os objetivos da Política de Direitos Humanos e Assistência a filhos de Apenados no Distrito Federal, promove indevida interferência na órbita de atribuições reservada ao Poder Executivo. 2. A iniciativa de leis que disponham sobre criação de fundos e sobre atribuiçoes das Secretarias de Estado do Distrito Federal, órgãos e entidades da administraçao publica local são de competencia privativa do Governador do Distrito Federal. 3. Vício de iniciativa que importa em afronta ao principio da separaçao dos poderes. Inconstitucionalidade formal e material configuradas. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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