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Jurisprudência


TJDF ADI - 849112-20140020077249ADI

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REEDIÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL DECLARADO INCONSTITUCIONAL. EFEITO VINCULANTE. ART. 39 DA LEI DISTRITAL 5.280/13. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DIFERENCIADOS. OFENSA À LODF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I - A reedição de dispositivo legal declarado inconstitucional não representa desrespeito a esta e. Corte de Justiça, uma vez que as decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade não vinculam o Poder Legislativo, art. 102, § 2º, e 103-A, da CF. Rejeitada a preliminar. II - A outorga de poderes ao Chefe do Poder Executivo relativos à definição de procedimentos administrativos diferenciados para a expedição de licença de funcionamento de órgãos públicos e atividades de uso institucional e de outras atividades previstas em lei federal contraria os arts. 19, caput, 314, 315 e 326, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 182 da Constituição Federal. III - Inaplicável a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, quando não demonstradas as razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, art. 128 do RITJDFT. IV - Julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 39 da Lei Distrital 5.280/13.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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