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Jurisprudência


TJDF ADI - 866230-20140020176399ADI

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 5.351/2014. ARTIGOS 19 E 20. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LEI DE EFEITO CONCRETO. REJEIÇÃO. CRIAÇÃO DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DF. ALEGAÇÃO DE VÍCIO MATERIAL. TRANSPOSIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Embora a lei impugnada se refira a específica situação relativa à carreira do funcionalismo público, generaliza situações, revestindo-se da necessária abstração e hipoteticidade a autorizar o controle abstrato e concentrado. Preliminar rejeitada. 2. A transposição pressupõe o deslocamento do servidor para um novo cargo, passando a integrar novo quadro de servidores e carreira distintos da anterior, sendo terminantemente vedada pelo ordenamento jurídico. Contudo, o referido entendimento encontra mitigação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e também deste Tribunal, quando o novo cargo guardar equivalência de natureza, complexidade de atribuições, grau de escolaridade e nível de remuneração. 3. Verificada a similitude de atribuições, remuneração e grau de escolaridade, conclui-se que os dispositivos impugnados da Lei nº 3.351/2014 não contrariaram os art. 1º, caput e art. 19, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, à medida que a reestruturação da Carreira Socioeducativa não provocou aumento de despesas, novo enquadramento ou transposição de cargos. 4. Em face das particularidades do caso específico, não está malferido o postulado constitucional da exigência de concurso público e os demais princípios insertos no art. 19 da LODF, não havendo que se falar em inconstitucionalidade material dos artigos impugnados. 5. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 21/05/2015
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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