TJDF ADI - 891155-20150020019368ADI
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALÍNEAS D, F E G DO INC. I DO ART. 42 DA LEI DISTRITAL 5.323/14. SERVIÇO DE TÁXI. UTILIZAÇÃO DA BANDEIRA 2. OFENSA À LODF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I - A previsão de utilização da bandeira 2 na prestação do serviço de táxi em áreas onde haja placas de sinalização, nas corridas que tenham o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck como origem ou destino e no decorrer do mês de dezembro, em qualquer destino ou horário, viola os princípios administrativos disciplinados no art. 19 da LODF, notadamente a razoabilidade e o interesse público, bem como os arts. 158, inc. V, 263, incs. IX e X, e 264, todos da LODF, que estabelecem a tutela dos direitos do consumidor. II - Aplicável a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, porque demonstradas as razões de segurança jurídica, art. 128 do RITJDFT. III - Julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das alíneas d, f e g do inc. I do art. 42 da Lei Distrital 5.323/14.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALÍNEAS D, F E G DO INC. I DO ART. 42 DA LEI DISTRITAL 5.323/14. SERVIÇO DE TÁXI. UTILIZAÇÃO DA BANDEIRA 2. OFENSA À LODF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I - A previsão de utilização da bandeira 2 na prestação do serviço de táxi em áreas onde haja placas de sinalização, nas corridas que tenham o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck como origem ou destino e no decorrer do mês de dezembro, em qualquer destino ou horário, viola os princípios administrativos disciplinados no art. 19 da LODF, notadamente a razoabilidade e o interesse público, bem como os arts. 158, inc. V, 263, incs. IX e X, e 264, todos da LODF, que estabelecem a tutela dos direitos do consumidor. II - Aplicável a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, porque demonstradas as razões de segurança jurídica, art. 128 do RITJDFT. III - Julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das alíneas d, f e g do inc. I do art. 42 da Lei Distrital 5.323/14.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
08/09/2015
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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