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Jurisprudência


TJDF ADI - 931394-20150020111755ADI

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º, § 1º, DO DECRETO DISTRITAL 36.246/2015. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. RENEGOCIAÇÃO. REDUÇÃO DO SALDO A EXECUTAR. GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO DO DISPOSITIVO IMPUGNADO. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ACOLHIDA. 1. O art. 2º, § 1º, do Decreto Distrital 36.246/2015 não impõe a redução unilateral do valor dos contratos administrativos sem qualquer contrapartida, o que, de fato, seria juridicamente inadmissível. Na verdade, o comando direciona-se aos gestores dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal no sentido de que seja intentada a redução do saldo a executar dos contratos por via da negociação com os particulares contratados. 2. Tem-se inequivocamente desnudada a impropriedade da via processual eleita pelo sindicato requerente, pois a disposição questionada materializa simples comando do Governador do Distrito Federal tendente a que sejam implementadas tentativas de renegociar os valores dos contratos administrativos vigentes. 3. O preceptivo impugnado ostenta o caráter de ato de efeitos concretos. Carece, portanto, da generalidade e da abstração aptas a atrair o cabimento do controle abstrato de constitucionalidade. 4. Preliminar de inadequação da via eleita acolhida. Ação direta de inconstitucionalidade não admitida. Petição inicial indeferida. Unânime.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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