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Jurisprudência


TJDF ADI - 949690-20150020306493ADI

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - EMENDA À LEI ORGÂNICA - COMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL - INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO - CONDICIONAMENTO DA PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA A REFERENDO POPULAR - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR - VÍCIO DE INICIATIVA - SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1) Compete ao Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgar ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal. Em se tratando de norma de reprodução obrigatória na Lei Orgânica do Distrito Federal, o controle abstrato de constitucionalidade deve ser feito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 2) É inconstitucional emenda à Lei Orgânica, de iniciativa do Poder Legislativo, que prevê que a privatização de empresa pública ou de sociedade de economia mista seja condicionada à manifestação favorável da população, sob a forma de referendo. A Lei Orgânica do DF estabelece como competência privativa do Governador a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre organização e funcionamento da Administração Pública. 3) A iniciativa para projetos de leis é uma das manifestações do princípio da separação de poderes, segundo o qual as atribuições não podem ser delegadas a outro, exceto quando houver autorização do poder constituinte originário. 4) O princípio da separação de poderes é aplicável a todos os entes da federação, em razão da simetria, que deve nortear e limitar

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
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