main-banner

Jurisprudência


TJDF ADI - 954871-20150020198138ADI

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO 36.389, DE 05 DE MARÇO DE 2015 QUE REVOGOU O DECRETO 35.850/2014 E PROMOVEU A REPRISTINAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 1º, DOS INCISOS II, IX E X DO ART. 2º, DO ART. 9º, E DO ART. 12, DO DECRETO 24.449/2004, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO LAGO PARANOÁ, DE SUA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ENTORNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE INADMISSIBLIDADE DA AÇÃO. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça, alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não admite a instauração do procedimento jurisdicional de fiscalização in abstracto de constitucionalidade quando o ato normativo objeto da impugnação traduz medida fundamentalmente administrativa, questionada em face de legislação infraconstitucional. O conflito hierárquico-normativo com a LODF, se houver, para ser reconhecido, deverá resultar de vícios a serem identificados no próprio ato legislativo e não originariamente no ato regulamentar. Demonstrado que a pretexto de buscar a instauração do procedimento de controle de constitucionalidade do citado Decreto Distrital, a insurgência diz respeito a sua legalidade em face da disciplina de matéria contida no Código Florestal brasileiro, a pretensão se mostra incompatível com a via da ação direta de inconstitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade não admitida por inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão