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Jurisprudência


TJDF ADI - 972101-20160020239784ADI

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 5.658, DE 05/05/2016. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTIGOS 1º, CAPUT E INCISO II; 71, § 1º, INCISOS II E IV; 72, INCISO II E 100, INCISOS VI E X, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. PERIGO DA DEMORA E FUMAÇA DO BOM DIREITO. REQUISITOS PRESENTES. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA LEI IMPUGNADA. EFEITOS EX NUNC E ERGA OMNES. 1. Nos termos do artigo 71, § 1º, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre: I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração. 2. A Lei nº 5.658/2016, ao estruturar o Quadro de Pessoal próprio da Defensoria Pública do Distrito Federal e permitir a transposição de servidores da carreira de apoio à assistência judiciária do Distrito Federal, e por ser de iniciativa da Defensoria Pública do Distrito Federal, aponta na direção da presença da fumaça do bom direito em relação à existência de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, apta a justificar a concessão da liminar pleiteada, a fim de suspender a sua eficácia. 3. O periculum in mora consubstancia-se na possibilidade iminente de transposição de servidores entre as carreiras, sendo que eventual declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada nesta via ensejaria a necessidade de reversão das situações jurídicas, acarretando transtornos aos servidores e possíveis danos ao erário. 4. Medida liminar concedida para suspender, com efeitos ex nunc e erga omnes, a eficácia da Lei nº 5.658, de 05/05/2016, até o julgamento final da presente ação.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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