TJDF ADI - 992299-20160020370096ADI
AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 5.514/2015 E Nº 5.695/2016. REVOGAÇÃO EXPRESSA DE PARTE DOS PRECEITOS IMPUGNADOS. PERDA PARCIAL DO OBJETO DA ADI. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CABIMENTO DA ADI PARA IMPUGNAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS. TRAMITAÇÃO PARALELA DE AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DO FEITO NESTE TRIBUNAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Esgotado o prazo de vigência eocorrida a revogação expressa de parte dos dispositivos impugnados, forçoso reconhecer a perda parcial e superveniente do objeto da ADI. 2. É adequada a via do controle abstrato e concentrado de constitucionalidade para a impugnação de atos normativos primários que retiram seu fundamento de validade diretamente da LODF. 3. Uma vez em trâmite, no STF, ação de controle concentrado de constitucionalidade que impugna a mesma lei distrital questionada, também em controle concentrado e abstrato, perante normas da LODF de reprodução obrigatória da Constituição Federal, deverá ser suspensa a demanda proposta no Tribunal de Justiça, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes e, sobretudo, em razão da prejudicialidade que se apresenta entre as demandas. 4. Preliminar de perda do objeto acolhida em parte. Quanto à matéria remanescente, acolhe-se a preliminar de sobrestamento da demanda neste Tribunal de Justiça, até o julgamento final da ADI 5598/DF, em curso no Supremo Tribunal Federal.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 5.514/2015 E Nº 5.695/2016. REVOGAÇÃO EXPRESSA DE PARTE DOS PRECEITOS IMPUGNADOS. PERDA PARCIAL DO OBJETO DA ADI. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CABIMENTO DA ADI PARA IMPUGNAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS. TRAMITAÇÃO PARALELA DE AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DO FEITO NESTE TRIBUNAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Esgotado o prazo de vigência eocorrida a revogação expressa de parte dos dispositivos impugnados, forçoso reconhecer a perda parcial e superveniente do objeto da ADI. 2. É adequada a via do controle abstrato e concentrado de constitucionalidade para a impugnação de atos normativos primários que retiram seu fundamento de validade diretamente da LODF. 3. Uma vez em trâmite, no STF, ação de controle concentrado de constitucionalidade que impugna a mesma lei distrital questionada, também em controle concentrado e abstrato, perante normas da LODF de reprodução obrigatória da Constituição Federal, deverá ser suspensa a demanda proposta no Tribunal de Justiça, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes e, sobretudo, em razão da prejudicialidade que se apresenta entre as demandas. 4. Preliminar de perda do objeto acolhida em parte. Quanto à matéria remanescente, acolhe-se a preliminar de sobrestamento da demanda neste Tribunal de Justiça, até o julgamento final da ADI 5598/DF, em curso no Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento
:
31/01/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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