main-banner

Jurisprudência


TJDF ADI -Ação Direta de Inconstitucionalidade-20050020113574ADI

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N° 3.339/2004. OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO ESTADO DE CUSTEAR O SEPULTAMENTO DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA URBANA E RURAL, OMISSÃO DE SOCORRO OU ERRO MÉDICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. INEXISTÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. NORMA DE DIREITO CIVIL. I - A lei impugnada não padece de inconstitucionalidade formal frente à Lei Orgânica do Distrito Federal, na medida em que a matéria nela versada não trata do funcionamento da Administração Pública, de seus servidores, criação ou estruturação de órgãos do Poder Executivo, que são hipóteses de competência reservada exclusivamente ao Chefe do Executivo distrital. II - O instrumento normativo cuja validade é questionada veicula conteúdo próprio de Direito Civil, cujo ramo do direito positivo é incluído na competência legislativa da União (CF/88, art. 22, I), violando, assim, o art. 14 da Lei Orgânica, que veda ao Distrito Federal legislar sobre tema que não se insere no âmbito de sua competência, tal qual estabelecida na Constituição Federal. Depois, o diploma legal também afronta o art. 20 da LODF, pois impõe ao Estado o dever de arcar com despesa de sepultamento de pessoas vitimadas pela violência urbana ou rural, erro médico ou omissão de socorro, ainda que não tenha concorrido para o dano causado ao particular, ou que o prejuízo resulte da atuação de terceiro, culpa ou dolo da vítima, adotando, na verdade, a teoria do risco integral em sede de responsabilidade civil do Estado.III - Julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade material, erga omnes e com efeitos ex tunc, da Lei Distrital n° 3.339, de 23 de março de 2004.

Data do Julgamento : 27/05/2008
Data da Publicação : 19/09/2008
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão