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Jurisprudência


TJDF ADI -Ação Direta de Inconstitucionalidade-20090020092308ADI

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE CONCENTRADO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS ESTATAIS DE EFEITO CONCRETO. REJEIÇÃO. LEIS COMPLEMENTARES DISTRITAIS NS. 719 e 731. ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE LOTES ESPECÍFICOS SITUADOS NO SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL. OFENSA AOS ARTS. 19, CAPUT, 316 a 321 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. - A lei complementar que define os parâmetros de uso e ocupação de solo, bem como a que altera os parâmetros de uso e ocupação do solo, não são leis preordenadas a situações plenamente identificadas, não havendo que se falar em atos estatais de efeitos concretos a inviabilizar a interposição de ação direta de inconstitucionalidade.- Vislumbra-se ofensa às políticas de ordenamento territorial e desenvolvimento urbano do Distrito Federal quando as normas são desligadas de estudos urbanísticos globais voltados a um planejamento territorial coerente e adequado ao interesse público.- A inobservância do disposto no parágrafo único do artigo 321 da LODF, que garante a participação da população interessada na revisão do plano diretor de ordenamento territorial e plano diretor local, bem como a violação de preceitos constitucionais, ensejam a declaração de inconstitucionalidade material das referidas normas legais.- Ação julgada procedente. Maioria.

Data do Julgamento : 02/03/2010
Data da Publicação : 23/06/2010
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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