TJDF ADI -Ação Direta de Inconstitucionalidade-20130020019894ADI
Ação direta de inconstitucionalidade. Inadequação da via eleita. Decreto. Fundamento direto na LODF. Relatório de impacto no tráfego. Empreendimento destinado a habitação coletiva com menos de 150 unidades. Discricionariedade administrativa.1 - Decreto que não tem caráter meramente regulamentar e cujo fundamento de validade direto e imediato não é qualquer outra lei, mas a LODF, se sujeita ao controle abstrato de constitucionalidade. Não é caso de ofensa reflexa e consequente inadequação da via eleita.2 - Relatório de impacto no tráfego, exigido na construção de habitações coletivas, visa a garantir a ocupação ordenada do solo urbano e a conferir proteção ao meio ambiente e à qualidade de vida da população do Distrito Federal.3 - O critério adotado para dispensa do relatório de impacto no tráfego - empreendimento destinado a habitação coletiva com menos de 150 unidades - insere-se na esfera de discricionariedade do administrador. O critério preconizado no decreto impugnado não é desarrazoado ou desproporcional. 4 - Ação julgada improcedente.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Inadequação da via eleita. Decreto. Fundamento direto na LODF. Relatório de impacto no tráfego. Empreendimento destinado a habitação coletiva com menos de 150 unidades. Discricionariedade administrativa.1 - Decreto que não tem caráter meramente regulamentar e cujo fundamento de validade direto e imediato não é qualquer outra lei, mas a LODF, se sujeita ao controle abstrato de constitucionalidade. Não é caso de ofensa reflexa e consequente inadequação da via eleita.2 - Relatório de impacto no tráfego, exigido na construção de habitações coletivas, visa a garantir a ocupação ordenada do solo urbano e a conferir proteção ao meio ambiente e à qualidade de vida da população do Distrito Federal.3 - O critério adotado para dispensa do relatório de impacto no tráfego - empreendimento destinado a habitação coletiva com menos de 150 unidades - insere-se na esfera de discricionariedade do administrador. O critério preconizado no decreto impugnado não é desarrazoado ou desproporcional. 4 - Ação julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
18/06/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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