TJDF ADI / Embargos de Declaração no(a) Ação Direta de Inconstitucionalidade-20140020023008ADI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL PARA EMBARGAR. VIA RESERVADA AO GOVERNADOR. Os entes não legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade não dispõem de legitimidade para interpor recurso de decisões nela proferidas. Precedentes do STF (ADI 2130 - Rel. Min. Celso de Mello e ADI 1663 - Rel. Min. Dias Toffoli). O Distrito Federal não tem legitimidade para recorrer em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ação direta de inconstitucionalidade tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador - e na espécie não foi -, este sim legitimado para recorrer. Embargos de declaração em timbre do Distrito Federal e não subscritos pelo Senhor Governador. Não conhecimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL PARA EMBARGAR. VIA RESERVADA AO GOVERNADOR. Os entes não legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade não dispõem de legitimidade para interpor recurso de decisões nela proferidas. Precedentes do STF (ADI 2130 - Rel. Min. Celso de Mello e ADI 1663 - Rel. Min. Dias Toffoli). O Distrito Federal não tem legitimidade para recorrer em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ação direta de inconstitucionalidade tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador - e na espécie não foi -, este sim legitimado para recorrer. Embargos de declaração em timbre do Distrito Federal e não subscritos pelo Senhor Governador. Não conhecimento.
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Data da Publicação
:
20/04/2015
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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