TJDF ADI / Embargos de Declaração no(a) Ação Direta de Inconstitucionalidade-20140020128672ADI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE DA PROCURADORIA-GERAL PARA EMBARGAR. LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR. RECURSO NÃO SUBSCRITO PELO GOVERNADOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A Procuradoria-Geral do Distrito Federal não tem legitimidade para opor embargos de declaração em face de acórdão proferido em ação direta de inconstitucionalidade, porquanto a regra é a paridade entre a legitimidade para propor ação de controle abstrato e a legitimidade para recorrer. II - Os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade do artigo 103, I a VII, da CF, têm capacidade processual plena, cabendo ao Governador subscrever a petição recursal de modo isolado ou em conjunto com o Procurador-Geral, o que não ocorreu na hipótese. III - Recurso não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE DA PROCURADORIA-GERAL PARA EMBARGAR. LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR. RECURSO NÃO SUBSCRITO PELO GOVERNADOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A Procuradoria-Geral do Distrito Federal não tem legitimidade para opor embargos de declaração em face de acórdão proferido em ação direta de inconstitucionalidade, porquanto a regra é a paridade entre a legitimidade para propor ação de controle abstrato e a legitimidade para recorrer. II - Os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade do artigo 103, I a VII, da CF, têm capacidade processual plena, cabendo ao Governador subscrever a petição recursal de modo isolado ou em conjunto com o Procurador-Geral, o que não ocorreu na hipótese. III - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
15/06/2015
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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