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Jurisprudência


TJDF ADI / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Ação Direta de Inconstitucionalidade-20150020143298ADI

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL N.º 5.475, DE 23/04/2015, JULGADA INCONSTITUCIONAL. AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. As entidades admitidas como amicus curiae no processo de controle abstrato de constitucionalidade não possuem legitimidade para interpor recurso, salvo contra a decisão que indefere o seu ingresso no feito. Outrossim, a previsão de interposição de embargos de declaração pelo amicus curiae introduzida pelo artigo 138, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, não altera a sua ilegitimidade recursal nos processos de controle concentrado de constitucionalidade, o qual possui sistema processual próprio, delineado à luz de suas peculiaridades. Precedente do Conselho Especial. 2. Embargos de declaração do SINPRO/DF não conhecidos, diante de sua ilegitimidade recursal.

Data do Julgamento : 19/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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