TJDF ADIN - 134854-20000020050167ADI
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Liminar. 1. Pedido de cautela para obstar o preenchimento de cargos em comissão criados por lei havida pela autora como inconstitucional. Ação protocolizada dezessete (17) dias após efetivadas as nomeações. Pedido prejudicado. 2. O levantamento do percentual de preenchimento dos cargos em comissão para verificação de observância do limite de 50% a ser ocupado por servidores de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstas em lei (Lei Orgânica do DF, art. 19, V), constitui matéria de fato objeto de prova a produzir. Impropriedade da ADI para a declaração de inconstitucionalidade de atos concretos de nomeação. No controle concentrado de constitucionalidade de lei esta é examinada de forma abstrata. Os casos concretos, que se inserem no controle difuso, apreciam-se incidenter tantum em ações de naturezas diversas da ADI. 3. Ausência dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris para o deferimento liminar de cautela para suspender-se a eficácia da Lei Distrital nº 2.583, de 31.8.00. Liminar indeferida.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Liminar. 1. Pedido de cautela para obstar o preenchimento de cargos em comissão criados por lei havida pela autora como inconstitucional. Ação protocolizada dezessete (17) dias após efetivadas as nomeações. Pedido prejudicado. 2. O levantamento do percentual de preenchimento dos cargos em comissão para verificação de observância do limite de 50% a ser ocupado por servidores de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstas em lei (Lei Orgânica do DF, art. 19, V), constitui matéria de fato objeto de prova a produzir. Impropriedade da ADI para a declaração de inconstitucionalidade de atos concretos de nomeação. No controle concentrado de constitucionalidade de lei esta é examinada de forma abstrata. Os casos concretos, que se inserem no controle difuso, apreciam-se incidenter tantum em ações de naturezas diversas da ADI. 3. Ausência dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris para o deferimento liminar de cautela para suspender-se a eficácia da Lei Distrital nº 2.583, de 31.8.00. Liminar indeferida.
Data do Julgamento
:
24/01/2001
Data da Publicação
:
14/03/2001
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
CAMPOS AMARAL
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