TJDF ADIN - 146863-19980020023638ADI
CONSTITUCIONAL: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL N° 1.775, DE 13/11/97 - VÍCIO FORMAL - COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR - VÍCIO MATERIAL - PROVIMENTO INDIRETO DE CARGO SEM CONCURSO PÚBLICO - Provimento da ação. Nos termos do art. 71, § 1°, I e II, da Lei Orgânica do DF, é da exclusiva competência do Governador a iniciativa de lei que cria quadro de servidores, não podendo, assim, a mesma ser apresentada por parlamentar distrital. Ademais, a lei não pode criar cargo sem o prévio concurso público, ainda que verse sobre reenquadramento de servidores em outros cargos daqueles ocupados por servidores em fundação pública, o que se caracteriza por provimento indireto de cargo sem concurso público. Ação provida, consolidada a liminar concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL N° 1.775, DE 13/11/97 - VÍCIO FORMAL - COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR - VÍCIO MATERIAL - PROVIMENTO INDIRETO DE CARGO SEM CONCURSO PÚBLICO - Provimento da ação. Nos termos do art. 71, § 1°, I e II, da Lei Orgânica do DF, é da exclusiva competência do Governador a iniciativa de lei que cria quadro de servidores, não podendo, assim, a mesma ser apresentada por parlamentar distrital. Ademais, a lei não pode criar cargo sem o prévio concurso público, ainda que verse sobre reenquadramento de servidores em outros cargos daqueles ocupados por servidores em fundação pública, o que se caracteriza por provimento indireto de cargo sem concurso público. Ação provida, consolidada a liminar concedida.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
20/12/2001
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
P. A. ROSA DE FARIAS
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