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Jurisprudência


TJDF ADIN - 203525-20020020096925ADI

Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REQUISITOS MATERIAIS. ARTS. 60, VI E 100, XXVI, DA LODF. COMPETE AO PODER EXECUTIVO O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA E ATOS ADMINISTRATIVOS.É juridicamente possível o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo distrital que viole a LODF.Para análise do controle de constitucionalidade das espécies normativas, necessário é averiguar a presença de vícios formais e materiais. Considerando que o Decreto Legislativo n° 991/02 objetiva a suspensão dos efeitos dos itens constantes no Decreto n° 17.079/95 e 19.265/98, resta claro que o ato normativo extrapolou, de fato, os limites estabelecidos, eis que ao Poder Legislativo compete tão-somente sustar o ato abusivo. Vale registrar que os Decretos nº 17.079/95 e 19.265/98 disciplinam a cobrança de preço público para a utilização, por particulares, de espaço de logradouros ou áreas públicas do Distrito Federal, nos quais a princípio, não há qualquer exorbitância do poder regulamentar.

Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : 30/11/2004
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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