TJDF ADIN - 231949-20040020043025ADI
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei distrital nº 3.340/4. Competência privativa do Governador. Liberação do certificado de registro e licenciamento de veículo. Seguro obrigatório. Inexigência do pagamento de exercícios anteriores. Inconstitucionalidade formal.1. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa de lei que disponha a respeito do funcionamento e administração dos órgãos e entidades que lhe são subordinados, neles incluído o seu departamento de trânsito.2. A Lei nº 3.340/4, oriunda de projeto de lei de iniciativa parlamentar, que veda a exigência do pagamento do seguro obrigatório, referente a exercícios anteriores, para a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, padece do vício de inconstitucionalidade formal, por violar competência legislativa reservada privativamente ao Governador do Distrito Federal pela sua Lei Orgânica.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei distrital nº 3.340/4. Competência privativa do Governador. Liberação do certificado de registro e licenciamento de veículo. Seguro obrigatório. Inexigência do pagamento de exercícios anteriores. Inconstitucionalidade formal.1. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa de lei que disponha a respeito do funcionamento e administração dos órgãos e entidades que lhe são subordinados, neles incluído o seu departamento de trânsito.2. A Lei nº 3.340/4, oriunda de projeto de lei de iniciativa parlamentar, que veda a exigência do pagamento do seguro obrigatório, referente a exercícios anteriores, para a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, padece do vício de inconstitucionalidade formal, por violar competência legislativa reservada privativamente ao Governador do Distrito Federal pela sua Lei Orgânica.
Data do Julgamento
:
11/10/2005
Data da Publicação
:
02/02/2006
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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