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Jurisprudência


TJDF ADIN - 231949-20040020043025ADI

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei distrital nº 3.340/4. Competência privativa do Governador. Liberação do certificado de registro e licenciamento de veículo. Seguro obrigatório. Inexigência do pagamento de exercícios anteriores. Inconstitucionalidade formal.1. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa de lei que disponha a respeito do funcionamento e administração dos órgãos e entidades que lhe são subordinados, neles incluído o seu departamento de trânsito.2. A Lei nº 3.340/4, oriunda de projeto de lei de iniciativa parlamentar, que veda a exigência do pagamento do seguro obrigatório, referente a exercícios anteriores, para a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, padece do vício de inconstitucionalidade formal, por violar competência legislativa reservada privativamente ao Governador do Distrito Federal pela sua Lei Orgânica.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : 02/02/2006
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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