TJDF ADIN - 253763-20060020031993ADI
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE DECRETO DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. NORMA DE EFEITO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DA VIA ELEITA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ADMITIDA.1.O Decreto de nomeação do novo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios é norma de efeitos concretos, não sendo possível sua impugnação por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Precedentes do STF.2.A ação direta de inconstitucionalidade não se presta ao controle de atos administrativos, ou de norma meramente formal que tem objeto determinado e destinatário certo.3.Decreto de nomeação é ato materialmente administrativo que não se expõe ao controle abstrato porque despojado de qualquer coeficiente de normatividade ou generalidade.4.Ação Direta de Inconstitucionalidade não admitida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE DECRETO DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. NORMA DE EFEITO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DA VIA ELEITA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ADMITIDA.1.O Decreto de nomeação do novo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios é norma de efeitos concretos, não sendo possível sua impugnação por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Precedentes do STF.2.A ação direta de inconstitucionalidade não se presta ao controle de atos administrativos, ou de norma meramente formal que tem objeto determinado e destinatário certo.3.Decreto de nomeação é ato materialmente administrativo que não se expõe ao controle abstrato porque despojado de qualquer coeficiente de normatividade ou generalidade.4.Ação Direta de Inconstitucionalidade não admitida.
Data do Julgamento
:
29/08/2006
Data da Publicação
:
29/11/2006
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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