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Jurisprudência


TJDF ADIN - 257544-20050020067554ADI

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Distrital nº 3.642/5. Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Distrito Federal. Competência da União. Ajuizamento de ADI no Supremo Tribunal Federal. Matéria constitucional. Incompetência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Processo extinto sem resolução de mérito.1. Compete à União organizar e manter a polícia civil do Distrito Federal (CF art. 21, XIV).2. Ajuizada ação direta de inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 3.642/5, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Distrito Federal, concomitantemente no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deve neste último ser extinta, sem resolução de mérito, em face da competência originária daquela corte.

Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : 21/11/2006
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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