TJDF ADIN - 259644-20040020043025ADI
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Distrital nº 3.340/4. Liberação do certificado de registro e licenciamento de veículo. Seguro obrigatório. Inexigibilidade do pagamento referente a exercícios anteriores. Competência privativa do Governador. Inconstitucionalidade formal.1. A ação direta de inconstitucionalidade é adequada para impugnar lei emanada da Câmara Legislativa do Distrito Federal que viola sua Lei Orgânica.2. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa de lei que disponha a respeito do funcionamento e administração dos órgãos e entidades que lhe são subordinados, neles incluído o seu departamento de trânsito.3. A Lei nº 3.340/4, oriunda de projeto de lei de iniciativa parlamentar, que veda a exigência do pagamento do seguro obrigatório, referente a exercícios anteriores, para a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, padece do vício de inconstitucionalidade formal, por violar competência legislativa reservada privativamente ao Governador do Distrito Federal por sua Lei Orgânica.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Distrital nº 3.340/4. Liberação do certificado de registro e licenciamento de veículo. Seguro obrigatório. Inexigibilidade do pagamento referente a exercícios anteriores. Competência privativa do Governador. Inconstitucionalidade formal.1. A ação direta de inconstitucionalidade é adequada para impugnar lei emanada da Câmara Legislativa do Distrito Federal que viola sua Lei Orgânica.2. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa de lei que disponha a respeito do funcionamento e administração dos órgãos e entidades que lhe são subordinados, neles incluído o seu departamento de trânsito.3. A Lei nº 3.340/4, oriunda de projeto de lei de iniciativa parlamentar, que veda a exigência do pagamento do seguro obrigatório, referente a exercícios anteriores, para a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, padece do vício de inconstitucionalidade formal, por violar competência legislativa reservada privativamente ao Governador do Distrito Federal por sua Lei Orgânica.
Data do Julgamento
:
07/11/2006
Data da Publicação
:
16/01/2007
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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