main-banner

Jurisprudência


TJDF ADIN - 263487-20060250072885ADI

Ementa
CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TJDF REJEITADA - PEDIDO DE LIMINAR - LEI ORDINÁRIA Nº. 2.388/99 - LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DA REFERIDA LEI. 1- Em se tratando de norma editada pelos Poderes Legislativo ou Executivo do Distrito Federal, lei ou ato normativo que advenha das autoridades do Distrito Federal, é competente o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para o julgamento da ação. 2- A Lei Ordinária n]. 2.388, de 27 de maio de 1999, que dispõe sobre a alteração do uso residencial previsto para a Chácara nº. 04 do Trecho 06 do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, para uso institucional, com atividade de educação, encontra-se em desarmonia com o disposto nos arts. 316 e 319 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que exigem lei complementar para regulamentar direitos de uso e ocupação do solo urbano, assim como o art. 78 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal. 3- Liminar deferida para suspender a eficácia da citada Lei.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : 27/03/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
Mostrar discussão