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Jurisprudência


TJDF AGI - 1000254-20160020448073AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE PATRIMÔNIO DA DEVEDORA - - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - INSTRUMENTO QUE NÃO SE EQUIPARA AO PAGAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A apresentação de seguro garantia judicial não se equipara ao pagamento voluntário da obrigação, ainda mais quando contém cláusula que condiciona ao trânsito em julgado da decisão, devendo incidir a multa e os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença. 2. A penhora de dinheiro pode ser, e não deve ser, substituída por seguro garantia, que a ele se equipara, o que afasta a possibilidade de constrição direta sobre a referida apólice, revelando-se correta a decisão que determina atos constritivos sobre o patrimônio das devedoras. Inteligência dos artigos 835 e 848 do CPC. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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