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Jurisprudência


TJDF AGI - 1000291-20150020279355AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR INOMINADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRADOS. LEI DISTRITAL N. 1.572/1997. ADI. JULGADA IMPROCEDENTE. PERIGO DE DANO REVERSO. PROGRAMA DE ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. Na espécie, não restaram demonstrados os requisitos autorizadores para a concessao de antecipação dos efeitos da tutela, posto que não houve, a princípio, qualquer abuso de direito por parte dos agravados. 2. O argumento de inconstitucionalidade por vicio de iniciativa da lei distrital n. 1.572/1997 não prospera, pois o Conselho Especial deste Tribunal de Justiça julgou improcedente a ADI que tratou do tema (Acórdão n.908055). 3. Há a possibilidade de perigo de dano reverso, porquanto a pretensão do agravante causaria danos irreparáveis à coletividade, pois se busca, por vias tranversas, obstaculizar procedimento administrativo que atende ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais. 4. Impõe-se preservar intacta a decisão recorrida, tendo em vista que da matéria fática surgirão pontos controvertidos que deverão ser apurados no curso da ação, a fim de ensejar ampla dilação probatória 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 10/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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